Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
321733 documentos:
321733 documentos:
Exibindo 222.421 - 222.480 de 321.733 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Despacho - 3 - SACP - ART137 - (84081)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria GMD nº 332, de 30 de junho de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137,§2º, RI/CLDF).
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 14 de agosto de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 14/08/2023, às 11:56:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 84081, Código CRC: 0f857a10
-
Indicação - (84006)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Indicação Nº DE 2023
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, a ampliação de ações de combate à insegurança alimentar na região de Planaltina.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, a ampliação de ações de combate à insegurança alimentar na região de Planaltina.ça alimentar na região de Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
Utilizada desde 2004 pelo Ministério do Desenvolvimento Social, por intermédio do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e no âmbito do Distrito Federal pelo Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal - IPEDF, a Escala Brasileira de Segurança Alimentar - Ebia é composta por três níveis distintos:
Leve: incerteza quanto ao acesso a alimentos no futuro. Troca da qualidade dos alimentos pela quantidade;
Moderada: redução da quantidade de alimentos mesmo após reduzir a qualidade desses alimentos entre os adultos;
Grave: redução da quantidade de alimentos entre as crianças. Quando adultos ou crianças passam um dia inteiro sem condições para comprar alimentos. Fome.
Conforme os dados mais recentes da Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios - PDAD 2021, conduzida pelo IPEDF/Codeplan, a região de Planaltina apresenta os seguintes índices de insegurança alimentar: 16,2% da população enfrenta insegurança alimentar leve, 4,6% vivenciam insegurança alimentar grave e 3,8% estão em situação de insegurança alimentar moderada. Esses percentuais são alarmantes, especialmente considerando que Planaltina é a quarta maior Região Administrativa do Distrito Federal, com uma população de 186.498 habitantes.
O direito à alimentação é um dos pilares dos Direitos Sociais fundamentais, conforme evidenciado em nossa Constituição Federal de 1988, especialmente em seu artigo 6º, com a contribuição da Emenda Constitucional nº 64.
À luz desses números preocupantes na região de Planaltina, é imperativo solicitar a ampliação das ações e a divulgação para alcançar aqueles que atualmente se encontram em situação de segurança alimentar, por meio da atuação da Secretaria de Desenvolvimento Social.
Além disso, é crucial realizar uma análise aprofundada das razões que levam essas pessoas a essa situação de vulnerabilidade alimentar, bem como implementar ações coordenadas entre os Três Poderes para enfrentar esse desafio, que é um direito constitucional desses cidadãos.
Diante do exposto, é que se se apresenta apresente Indicação com o objetivo de propor ao Poder Executivo que sejam adotadas medidas adicionais para aliviar o sofrimento de nossa população mais fragilizada e necessitada.
Dado que se trata de uma demanda justa, peço respeitosamente o apoio de meus colegas parlamentares para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, de 2023.
JOÃO CARDOSO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 17:41:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 84006, Código CRC: d4de489e
-
Indicação - (84004)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Indicação Nº DE 2023
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Sugere ao Poder Executivo, por meio das Secretarias de Transporte e Mobilidade e de Estado de Obras e Infraestrutura aplicação de esforços para efetivação do projeto da nova Saída Norte do DF, contemplando a implantação do BRT e da terceira faixa da BR-020 ligando Sobradinho à Planaltina.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por meio das Secretarias de Transporte e Mobilidade e de Estado de Obras e Infraestrutura aplicação de esforços para efetivação do projeto da nova Saída Norte do DF, a implantação do BRT e da terceira faixa da BR-020 ligando Sobradinho à Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
Tendo em vista o constante crescimento e surgimento de novos bairros e regiões administrativas na Saída Norte do DF, como Sobradinho, Planaltina e Arapoanga faz-se necessário a efetivação de esforços para continuidade de obras que buscam a melhoria no transito da região.
Dentre tais ações, destacam-se a Nova Saída Norte, prevista no plano Brasília Revisitada, de Lúcio Costa, instituído pelo Decreto 10.929/1987, e de que no referido plano, foram incluídas a ocupação do Taquari e a ligação rodoviária entre a L4 Norte e Sobradinho, recomendada pelo Plano Diretor de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (PDTU/DF), instituído pela Lei 4.566/2011.
Outra ação de suma importância para os moradores da Região consiste na implantação do BRT na Saída Norte do Distrito Federal o que proporcionará o aprimoramento do fluxo de veículos e consequentemente a melhoria na qualidade de vida de todos dos habitantes da Região Norte que se utilizam do transporte público para deslocamento.
Não menos importante e eficaz para os moradores da Região destacada tem-se a extensão da terceira faixa da BR-020, ligando o trecho entre Sobradinho e Planaltina.
Além da conformidade com a legislação vigente, destaca-se que tais novas obras gerarão melhoria no fluxo de veículos, além de gerar emprego e renda para a comunidade do Distrito Federal, além de contribuir com a qualidade de vida, economia e dinamismo para o dia-a-dia dos moradores da Região ou daqueles que ali trafegam.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, de 2023.
JOÃO CARDOSO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 17:27:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 84004, Código CRC: 85d3c093
-
Indicação - (84002)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Indicação Nº DE 2023
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda a ampliação de oferta de vagas para capacitação de microempreendedores individuais - MEI de Planaltina.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda a ampliação de oferta de vagas para capacitação de microempreendedores individuais - MEI de Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
O Microempreendedor Individual é um modelo simplificado de empresa criado pelo Governo Federal para permitir que aquela pessoa que quer começar um negócio, porém não possui capital suficiente para investir em uma empresa com condições de competir com quem já está estabelecido no Mercado.
Segundo dados do Ministério da Economia, o número total de CNPJ ativos no Brasil era de 20.191.920 no final de 2022. Destes, 14.820.414 estavam cadastrados como MEI, ou seja, 73,4% do total de empresas formais do país.
Ao retermos nossa atenção para a cidade de Planaltina/DF, temos que 24,1% dos seus 186.498 habitantes é composto por empresários inscritos no MEI, em sua maioria mulheres. Isto conforme elencando pela última pesquisa Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios - PDAD 2021.
Devido a importância que esses trabalhadores possuem para a dinâmica da economia do Distrito Federal e para a manutenção da mão de obra ocupada que significa dignidade para tantas famílias, sugerimos que seja efetivada o aumento de políticas públicas voltadas a ampliação de oferta de vagas para capacitação de microempreendedores individuais - MEI de Planaltina.
Tal ação levará mais segurança no desafio diário destes empreendedores, que possuem singular vantagem entre outras regiões do DF de terem preferência no consumo por parte dos moradores da região, que valorizam o comércio local e as tradições e cultura locais.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, de 2023.
JOÃO CARDOSO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 16:55:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 84002, Código CRC: a09138b5
-
Despacho - 2 - SELEG - (84008)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
DE ORDEM E EM ATENDIMENTO AO MEMORANDO Nº 154/2023-SACP, PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA ARQUIVAMENTO, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 137 DO RI-CLDF
Brasília, 14 de agosto de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 14/08/2023, às 10:16:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 84008, Código CRC: b88e0ca3
-
Despacho - 2 - SELEG - (84003)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
DE ORDEM E EM ATENDIMENTO AO MEMORANDO Nº 154/2023-SACP, PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA ARQUIVAMENTO, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 137 DO RI-CLDF
Brasília, 14 de agosto de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 14/08/2023, às 10:09:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 84003, Código CRC: 065f007b
-
Despacho - 2 - SELEG - (84005)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
DE ORDEM E EM ATENDIMENTO AO MEMORANDO Nº 154/2023-SACP, PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA ARQUIVAMENTO, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 137 DO RI-CLDF
Brasília, 14 de agosto de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 14/08/2023, às 10:13:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 84005, Código CRC: f1b62a25
-
Despacho - 2 - SELEG - (84001)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
DE ORDEM E EM ATENDIMENTO AO MEMORANDO Nº 154/2023-SACP, PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA ARQUIVAMENTO, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 137 DO RI-CLDF
Brasília, 14 de agosto de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 14/08/2023, às 10:08:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 84001, Código CRC: d04808c1
-
Despacho - 2 - SELEG - (84007)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
DE ORDEM E EM ATENDIMENTO AO MEMORANDO Nº 154/2023-SACP, PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA ARQUIVAMENTO, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 137 DO RI-CLDF
Brasília, 14 de agosto de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 14/08/2023, às 10:14:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 84007, Código CRC: 7145085f
-
Despacho - 3 - SACP - (84009)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Projetos de Lei nºs 2700/2022 e 2693/2022 apensados ao projeto de lei nº 2687/2022.
Tramitação concluída.
Brasília, 14 de agosto de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 14/08/2023, às 10:38:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 84009, Código CRC: 12776489
-
Parecer - 2 - CCJ - Aprovado(a) - (83916)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
PARECER Nº , DE 2023 - Ccj
Projeto de Resolução nº 4/2023
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Resolução nº 4/2023, que “Cria a Procuradoria Especial da Defesa dos Direitos da Juventude no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências”
AUTORES: Deputado Joaquim Roriz Neto e Outros.
RELATOR: Deputado Fábio Felix
I - RELATÓRIO
Subscrito pelos ilustres Deputados Joaquim Roriz Neto, Iolando, Daniel Donizet, Roosevelt Vilela, Thiago Manzoni, Hermeto, Robério Negreiros, Rogério Morro da Cruz, Pepa, Pastor Daniel de Castro e João Cardoso, o Projeto de Resolução nº 4/2023 objetiva acrescentar ao Regimento Interno da Câmara Legislativa os arts. 98-G, 98-H e 98-I, para criar a Procuradoria Especial de Defesa dos Direitos da Juventude.
Na justificação, os autores apontam que “a temática merece especial atenção do Poder Público, no sentido de possibilitar à juventude o desenvolvimento pleno de suas capacidades cívicas, sociais e profissionais, utilizando-as não só como ferramenta de desenvolvimento pessoal, mas coletivo. Ainda, tendo em vista que se trata de tema com cunho de extrema mutabilidade, há a necessidade de debate constante para o aperfeiçoamento das políticas públicas desenvolvidas, sob pena da aplicação e desenvolvimento de políticas ultrapassadas, que não mais atendam os anseios sociais.”
Lido e autuado, o projeto foi distribuído à Mesa Diretora para a análise de mérito, em cujo âmbito recebeu parecer pela aprovação sem emendas, e à Comissão de Constituição e Justiça para análise de admissibilidade.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos dos arts. 63, inciso I e § 1º, e 224, § 3º, inciso III, do Regimento Interno desta Casa, cumpre à Comissão de Constituição e Justiça analisar a proposição em causa quanto à admissibilidade, considerados os aspectos constitucional, jurídico, legal, regimental, redacional e de técnica legislativa.
Trata-se aqui de proposta de criação, mediante inserção no Regimento Interno, da Procuradoria Especial de Defesa dos Direitos da Juventude, a ser integrada por parlamentares, para desempenho de atribuições típicas do Poder Legislativo, revestida, portanto, de natureza jurídica de órgão da Câmara Legislativa, assim como a Mesa Diretora (art. 39, RI), a Corregedoria (art. 50, RI), a Comissão Representativa (art. 51, RI), as Comissões (art. 54 e ss, RI), a Procuradoria Especial da Mulher (art. 98-A e ss, RI) e a Procuradoria Especial de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (art. 98-D e ss, RI).
A matéria é, assim, de competência privativa desta Casa, conforme o art. 60, inciso II, da Lei Orgânica do Distrito Federal, que dispõe:
“Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
(...)
II – dispor sobre seu regimento interno, polícia e serviços administrativos.” (g.n.)
Para alterações regimentais, o art. 224, inciso I, do Regimento exige a subscrição de, no mínimo, um terço dos parlamentares, condição atendida pela proposta, assinada que foi por 10 deputados.
O projeto, portanto, atende aos requisitos formais de admissibilidade constitucional, jurídica e regimental, bem assim aos ditames da técnica legislativa e da redação, ressalvada, neste último caso, a necessidade de alteração da ordem de execução contida na fórmula de promulgação do projeto, para substituir a forma verbal “decreta” por “resolve”, conforme uso consagrado.¹
Quanto a isso, observamos:
“II - Fórmula de promulgação
A fórmula de promulgação é a que identifica o órgão legiferante e contém a ordem de execução, traduzida nas formas verbais “decreta” e “resolve”. A forma verbal ‘decreta’ é utilizada nas propostas de emenda à Lei Orgânica, nos projetos de lei e nos projetos de decreto legislativo; ‘resolve’, nos projetos de resolução.”²
Do ponto de vista substancial, não vislumbramos óbice à instituição de órgão da Câmara Legislativa com atribuição específica para atuar relativamente aos direitos dos jovens, assim consideradas as pessoas com idade entre 15 e 29 anos de idade³, segmento que mereceu especial tratamento no âmbito da Constituição Federal, cujo art. 227 assim dispõe:
“Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.” (g.n.)
À vista dessas considerações, entendemos que o projeto de resolução em apreço atende aos requisitos de admissibilidade pertinentes ao exame desta comissão.
Ante o exposto, manifestamo-nos pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Resolução nº 4/2023 com a emenda de redação anexa.
_______________________
¹“Art. 66. A fórmula de promulgação contém: I – a denominação do órgão ou do cargo da autoridade que promulgar a lei; II – a designação de que a lei foi aprovada pela Câmara Legislativa; III – a indicação, quando for o caso, de que a autoridade que deveria promulgar a lei não o fez no prazo legal; IV – o fundamento legal para o órgão ou autoridade promulgar a lei; V – a ordem de execução. § 1º O fundamento legal para o órgão ou autoridade promulgar a lei decorre da Lei Orgânica. § 2º A ordem de execução será expressa pela forma consagrada pelo uso para cada espécie de lei.” (g.n.)
² Elaboração de textos legislativos: fundamentos, modelos e regras práticas. Alves, Antônio Waldeci; Campos, Conceição Guimarães; Del Gaudio, Maria Ordália Magro; Melo, Orivaldo Simão; Nunes, Tânia Maria Oliveira / Câmara Legislativa do Distrito Federal -- 4. ed., 1. reimpr. -- Brasília : Câmara Legislativa do Distrito Federal, 2018. 196 p. Disponível em https://biblioteca.cl.df.gov.br/dspace/bitstream/123456789/1934/1/Texto%20integral%20%28PDF%29. Acesso em 07/08/2023, às 19h49.
³ Cf. Estatuto da Juventude (Lei federal nº 12.852/2013): “Art. 1º (…) § 1º Para os efeitos desta Lei, são consideradas jovens as pessoas com idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos de idade.”
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Presidente
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2023, às 09:50:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 83916, Código CRC: 11bfb166
-
Projeto de Lei - (83913)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Dispõe sobre a obrigatoriedade do motorista de aplicativo de acionar o Serviço de Atendimento Móvel (Samu), ou conduzir o passageiro em estado de incapacidade ou vulnerabilidade para uma unidade de saúde, no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O motorista de aplicativo que transportar passageiro em estado de incapacidade ou vulnerabilidade fica obrigado a acionar o Serviço de Atendimento Móvel (Samu), ou conduzi-lo a uma unidade de saúde.
Parágrafo único. Para fins desta Lei, considera-se pessoa em estado de incapacidade ou vulnerabilidade a pessoa que não pode oferecer resistência, de modo a abranger qualquer motivo que retire sua capacidade física e/ou mental: embriaguez, uso de entorpecentes, sedação, pessoa desacordada após ser agredida.
Art. 2º A desobediência em cumprir a presente Lei é considerada infração administrativa, devendo recair sobre o motorista e a empresa de tecnologia que gerencia a viagem contratada pelo passageiro.
Art. 3º - O descumprimento desta lei acarretará aos infratores:
I - multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais);
II - multa de R$ 15.000 (quinze mil reais) a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em caso de reincidência;
III - suspensão da licença distrital para funcionamento por 30 (trinta) dias, em caso de terceira infração.
Parágrafo único. As multas previstas nos incisos I e II deste artigo serão atualizadas anualmente, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), sendo que, em caso de extinção deste índice será adotado outro índice criado por legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
É notório o caso da passageira de 22 anos que foi abandonada desacordada por um motorista de aplicativo de transporte em frente ao prédio que residia na cidade de Belo Horizonte. A jovem, após ser deixada pelo motorista, foi carregada e estuprada por um homem.
O fato acima causou indignação em toda sociedade. A vítima foi acordada na manhã do outro dia por socorristas do Serviço de Atendimento Móvel (Samu), que foram chamados pelos moradores da região.
Nestes casos, em que o passageiro passa mal, os motoristas, como cidadãos, devem acionar o socorro médico, no caso o Samu ou levar a um pronto-socorro.
Com efeito, o motorista aceitou o transporte da passageira e ela desfaleceu no carro, portanto, ele jamais poderia abandoná-la a própria sorte na rua e de madrugada. O motorista e o aplicativo de tecnologia de transporte têm compromisso com o passageiro
Uma pessoa desacordada, embriagada e do sexo feminino se torna um alvo muito fácil, e por essa razão é dever do motorista de aplicativo encaminhar à unidade de saúde mais próxima o passageiro que esteja sob sua responsabilidade e que se encontrem em situação de vulnerabilidade e incapacidade, ou, ainda acionar o Samu.
Por derradeiro, importa dizer que a presente proposição tem como parâmetro o Projeto de Lei n° 1714/2023, da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.
Pelas razões expostas, contamos com o apoio de nossos ilustres pares para a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 15:02:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 83913, Código CRC: 789c48e1
-
Indicação - (83915)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Transporte e Mobilidade, adoção de ações que viabilizem a ampliação da oferta do transporte público para a Região de Planaltina, observando a qualidade dos veículos que compõem a frota que atende a Região.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Transporte e Mobilidade, adoção de ações que viabilizem a ampliação da oferta do transporte público para a Região de Planaltina, observando a qualidade dos veículos que compõem a frota que atende a Região.
JUSTIFICAÇÃO
A cidade de Planaltina é hoje a 4ª maior RA do DF, conforme destacou a última pesquisa PDAD 2021 – Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios, com 186.498 habitantes.
Empenhados em encontrar formas de desenvolver melhorias para cidade de Planaltina, em constante expansão e desenvolvimento, constata-se que a referida Região demanda melhorias e investimento no setor de mobilidade e transporte, a fim de se minimizar a superlotação dos meios de transporte público; diminuir os frequentes atrasos da comunidade da Região que depende do sistema público de transporte para se locomover para trabalho e atender às demandas quanto a falta de qualidade e de manutenção dos veículos e dos serviços prestados.
Os problemas enfrentados na utilização dos meios de transporte público na mencionada cidade, fazem com que a população de Planaltina utilize esse serviço quase que exclusivamente para trabalhar e estudar, deixando de usufruir das possibilidades de lazer disponíveis nas demais Regiões do Distrito Federal.
Logo, a implementação de melhorias no transporte público aumentará a circulação de pessoas dessa cidade inclusive nos finais de semana, quando as frotas de ônibus costumam ser reduzidas e deixam de movimentar as áreas da economia, cultura, esporte e lazer.
Com o intuito de melhorar o transporte público na cidade de Planaltina, faz-se necessário fiscalizar a qualidade e a manutenção dos veículos que circulam na Região garantindo a essa população a segurança e satisfação na prestação desse serviço essencial.
Cumpre enfatizar que a frota que atende a cidade de Planaltina enfrenta problemas de superlotação e constantes atrasos, de modo que a extensão da frequência das viagens possibilitará a redução da espera dos passageiros, aumentará a capacidade de transporte e consequentemente a qualidade dos serviços prestados.
Desse modo, são notórios os benefícios sociais encontrados com a implementação de medidas que melhorem a qualidade do transporte público na cidade de Planaltina, o que torna a questão de suma importância para o presente governo.
Sala das Sessões, de 2023.
JOÃO CARDOSO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 17:56:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 83915, Código CRC: d329f9a5
-
Indicação - (83910)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº DE 2023
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional de Planaltina e da Companhia Energética de Brasília - CEB, a eficientização da iluminação pública na Avenida Marechal Deodoro, localizada na Região Administrativa de Planaltina.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional de Planaltina e da Companhia Energética de Brasília - CEB, a eficientização da iluminação pública na Avenida Marechal Deodoro, Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição objetiva atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz respeito à demanda em apreço, em especial, dos moradores de Planaltina.
Trata-se de completar e trocar toda a iluminação por lâmpadas de LED, bem como a manutenção da iluminação pública desse local, afim de proporcionar mais conforto, qualidade de vida e, principalmente, segurança à população, visto que a ausência de iluminação pública de qualidade, colabora para o expressivo aumento da criminalidade, estabelecendo entre a população o medo e a insegurança.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 18:05:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 83910, Código CRC: 7c9f463f
-
Indicação - (83911)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº DE 2023
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a implantação de Unidade de Pronto Atendimento - UPA, na área rural da Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a implantação de Unidade de Pronto Atendimento - UPA, na área rural da Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
A Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) faz parte da Rede de Atenção às Urgências. Seu objetivo é concentrar os atendimentos de saúde de complexidade intermediária, compondo uma rede organizada em conjunto com a Atenção Básica e a Atenção Hospitalar.
A Comunidade da área rural de Planaltina cresceu muito nos últimos anos. As unidades de saúde existentes não comportam toda a demanda da cidade, situação que gera insatisfação e sofrimento aos moradores, já que muitas vezes são obrigados a buscar outras alternativas, como o deslocamento por longas distâncias, para solucionar os problemas.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 18:03:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 83911, Código CRC: 814d17ba
-
Emenda (Modificativa) - 1 - CCJ - Aprovado(a) - (83918)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda MODIFICATIVA
(Do Relator)
Ao Projeto de Resolução nº 4/2023, que “Cria a Procuradoria Especial da Defesa dos Direitos da Juventude no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências”.
DÊ-SE À FÓRMULA DE PROMULGAÇÃO DO PROJETO A SEGUINTE REDAÇÃO:
“A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve.”
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda modificativa visa alterar a ordem de execução contida na fórmula de promulgação do projeto, para substituir a forma verbal “decreta” por “resolve”, conforme uso consagrado.
Deputado FÁBIO FELIX
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2023, às 09:50:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 83918, Código CRC: 548efcf6
-
Despacho - 5 - SACP - (83919)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 11 de agosto de 2023
LUCIANA NUNES MOREIRA
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 11/08/2023, às 17:16:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 83919, Código CRC: 29d7db3e
-
Despacho - 5 - SACP - (83909)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 14 de agosto de 2023
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 14/08/2023, às 14:52:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 83909, Código CRC: 7a06ea2c
-
Despacho - 9 - SACP - (83917)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para as devidas providências.
Brasília, 11 de agosto de 2023
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 11/08/2023, às 17:11:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 83917, Código CRC: f8de1b3d
-
Folha de Votação - CEOF - (83820)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Folha de votação
Projeto de Lei COMPLEMENTAR nº 8/2023
Altera a Lei Complementar nº 925, de 28 de junho de 2017, que “Dispõe sobre a reversão ao Tesouro do Distrito Federal do superávit financeiro de órgãos e entidades da administração direta e indireta integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social do Distrito Federal e dá outras providências. ” e revoga dispositivo da Lei Complementar nº 704, de 18 de janeiro de 2005, que “Cria o Fundo para a Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal, altera o § nº 2º do art. 25 da Lei 3.196, de 29 de setembro de 2003 e dá outras providências.”
Autoria:
Deputado Rogério Morro da Cruz
Relatoria:
Deputada Paula Belmonte
Parecer:
Pela admissibilidade e aprovação, com o acatamento da Emenda de Redação apresentada
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Eduardo Pedrosa
P
X Joaquim Roriz Neto
X
Paula Belmonte
R
X
Jaqueline Silva
Jorge Vianna
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Martins Machado
Daniel Donizet
João Cardoso
Doutora Jane
Robério Negreiros
Totais
04
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 2
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
7ª Reunião Ordinária realizada em 15/08/2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2023, às 12:17:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2023, às 21:59:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 17/08/2023, às 11:36:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 21/08/2023, às 10:00:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 83820, Código CRC: 9545fb10
-
Folha de Votação - CEOF - (83816)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Folha de votação
Projeto de Lei nº 3067/2022
Disciplina a obrigatoriedade da divulgação, no Diário Oficial do Distrito Federal e por meio do portal da transparência, da relação das pessoas jurídicas beneficiárias de renúncias fiscais estabelecidas por atos oficiais do Poder Executivo e do valor da renúncia correspondente a cada uma delas.
Autoria:
Deputado Chico Vigilante
Relatoria:
Deputada Paula Belmonte
Parecer:
Pela admissibilidade, na forma do Substitutivo apresentado
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Eduardo Pedrosa
P
X Joaquim Roriz Neto
X
Paula Belmonte
R
X
Jaqueline Silva
Jorge Vianna
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Martins Machado
Daniel Donizet
João Cardoso
Doutora Jane
Robério Negreiros
Totais
04
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 2
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
7ª Reunião Ordinária realizada em 15/08/2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2023, às 12:17:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2023, às 21:59:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 17/08/2023, às 11:36:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 21/08/2023, às 10:00:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 83816, Código CRC: 2790eb43
-
Indicação - (83817)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº DE 2023
(Do Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Saúde – SES, providências para reforma urgente da UBS 07, localizada no Jardim Roriz, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Saúde – SES, providências para reforma urgente da UBS 07, localizada no Jardim Roriz, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de uma demanda urgente, uma vez que as instalações da UBS – 07 se encontram em condições precárias, causando sérios transtornos para profissionais e pacientes que buscam atendimento nessa unidade.
É imprescindível que medidas sejam tomadas imediatamente para garantir a reforma desse espaço, proporcionando um ambiente seguro, limpo e moderno para a prestação de serviços de saúde de qualidade à nossa comunidade.
A saúde é um direito fundamental de todos os cidadãos, e é responsabilidade das autoridades competentes assegurar que esse direito seja exercido em condições dignas.
Por isso, peço aos ilustres Pares a aprovação da presente Indicação, a fim de sensibilizar o Governo, por meio da SES, da importância da reivindicação que me foi trazida pela comunidade.
Sala das Sessões, em 14 de agosto de 2023.
Deputado RICARDO VALE
Vice-presidente da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 08:47:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 83817, Código CRC: 99a51b76
-
Despacho - 4 - SACP - ART137 - (83819)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria GMD nº 332, de 30 de junho de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137,§2º, RI/CLDF).
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 11 de agosto de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 11/08/2023, às 12:13:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 83819, Código CRC: 229afb1f
-
Indicação - (83751)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF, promova a implantação de “Quebra-molas” na Quadra 110 conjunto 1 no Recanto das Emas – RA XV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF, promova a implantação de “Quebra-molas” na Quadra 110 conjunto 1 no Recanto das Emas – RA XV..
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores daquela região que buscam melhorias para o tráfego naquele setor, onde é necessário a implantação de redutores de velocidade do tipo “quebra-molas”, porque o trânsito é intenso com grande movimentação de automóveis e pedestres.
Dessa forma, se faz necessário que o Departamento de Trânsito do Distrito Federal empreenda esforços no sentido de atender a esse relevante pleito, posto que o mesmo possibilite melhoria na segurança da referida comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
DeputadA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 11/08/2023, às 17:46:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 83751, Código CRC: 2e5e8546
-
Indicação - (83750)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF, promova a implantação de “Quebra-molas” na Quadra 113 conjunto 8 no Recanto das Emas – RA XV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF, promova a implantação de “Quebra-molas” na Quadra 113 conjunto 8 no Recanto das Emas – RA XV..
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores daquela região que buscam melhorias para o tráfego naquele setor, onde é necessário a implantação de redutores de velocidade do tipo “quebra-molas”, porque o trânsito é intenso com grande movimentação de automóveis e pedestres.
Dessa forma, se faz necessário que o Departamento de Trânsito do Distrito Federal empreenda esforços no sentido de atender a esse relevante pleito, posto que o mesmo possibilite melhoria na segurança da referida comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
DeputadA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 11/08/2023, às 17:46:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 83750, Código CRC: d165e307
-
Indicação - (83745)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF, promova a implantação de “Quebra-molas” na Quadra 511 conjunto 2 no Recanto das Emas – RA XV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF, promova a implantação de “Quebra-molas” na Quadra 511 conjunto 2 no Recanto das Emas – RA XV..
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores daquela região que buscam melhorias para o tráfego naquele setor, onde é necessário a implantação de redutores de velocidade do tipo “quebra-molas”, porque o trânsito é intenso com grande movimentação de automóveis e pedestres.
Dessa forma, se faz necessário que o Departamento de Trânsito do Distrito Federal empreenda esforços no sentido de atender a esse relevante pleito, posto que o mesmo possibilite melhoria na segurança da referida comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
DeputadA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 11/08/2023, às 17:47:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 83745, Código CRC: 97bd24b8
-
Despacho - 3 - CTMU - (83744)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação do DCL nº 171, de 11 de agosto de 2023, pag. 15, o presente PL 524/2023 fica disponibilizado para receber emendas, no período de 11 a 24 de agosto de 2023, conforme o artigo 147 do Regimento Interno desta Casa.
Brasília, 11 de agosto de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 11/08/2023, às 09:54:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 83744, Código CRC: ec7a7670
-
Despacho - 4 - CTMU - (83749)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação do DCL nº 171, de 11 de agosto de 2023, pag. 15, o presente PL 533/2023 fica disponibilizado para receber emendas, no período de 11 a 24 de agosto de 2023, conforme o artigo 147 do Regimento Interno desta Casa.
Brasília, 11 de agosto de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 11/08/2023, às 10:06:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 83749, Código CRC: 412d1005
-
Despacho - 1 - SELEG - (83746)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
DE ORDEM E EM ATENDIMENTO AO MEMORANDO Nº 154/2023-SACP, PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA ARQUIVAMENTO, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 137 DO RI-CLDF
Brasília, 11 de agosto de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 11/08/2023, às 09:57:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 83746, Código CRC: c69150cf
-
Despacho - 2 - SELEG - (83748)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
DE ORDEM E EM ATENDIMENTO AO MEMORANDO Nº 154/2023-SACP, PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA ARQUIVAMENTO, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 137 DO RI-CLDF
Brasília, 11 de agosto de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 11/08/2023, às 10:02:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 83748, Código CRC: 58f1881d
-
Projeto de Lei - (83709)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Rogério Morro da Cruz)
Proíbe constranger ou embaraçar os profissionais da área de vigilância que se encontrarem no exercício de sua atividade profissional, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º É proibido constranger ou embaraçar os profissionais da área de vigilância que se encontrarem no exercício de suas atividades profissionais, por meio de intimidação, ofensas, ameaças, comportamentos ou gestos vexatórios.
Art. 2º Para os fins desta Lei, são considerados:
I – profissional da área de vigilância: é aquele de que trata o art. 15 da Lei Federal nº 7.102, de 20 de junho de 1983;
II – constrangimento: utilização de violência, grave ameaça ou outros meios ilícitos que visem fazer com que o profissional da área de vigilância no exercício de suas atividades laborais não cumpra suas atribuições ou a legislação vigente.
Art. 3º O cometimento de qualquer uma das condutas descritas nesta Lei sujeita o agressor à sanção na forma de multa, cujo valor pode variar de R$ 1.000,00 a R$ 10.000,00.
§ 1º A multa deve ser aplicada segundo a capacidade econômica do agressor e a gravidade da infração.
§ 2º A multa é aumentada em 1/3, caso a violência tenha ensejado o afastamento temporário ou definitivo do trabalho..
Art. 4º Os valores previstos nesta Lei e em seu regulamento devem ser atualizados anualmente pelo mesmo índice que atualizar os valores expressos em moeda corrente na legislação do Distrito Federal, tendo janeiro como mês base.
Art. 5º O não pagamento do valor da multa e do valor a ser ressarcido no prazo legal enseja sua inscrição na dívida ativa e cobrança mediante execução fiscal.
Art. 6º As disposições desta Lei não interferem nem compensam imputações de sanções cíveis e penais contra o agressor.
Art. 7º Incumbe ao Poder Executivo proceder a regulamentação desta Lei, designando no ato regulatório o órgão responsável pela condução do procedimento administrativo para a aplicação das sanções previstas no art. 3º.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo estabelecer sanções administrativas a quem atente contra a dignidade dos vigilantes que se encontram no exercício de sua profissão, por meio de intimidação, ofensas, ameaças, comportamentos ou gestos vexatórios. Busca, desse modo, protegê-los de situações de violência, desrespeito e humilhação, agressões praticadas por pessoas que insistem em agir de maneira inadequada contra profissionais que exercem atividades indispensáveis à segurança das pessoas e do patrimônio no Distrito Federal.
Inicialmente, é crucial ressaltar o papel essencial desempenhado pelos profissionais de segurança, que contribuem de maneira fundamental tanto para a segurança pública quanto privada. Eles são os responsáveis por enfrentar diariamente a violência, atuando como escudo entre os infratores e o alvo do delito, abrangendo desde a proteção de propriedades até a integridade das pessoas sob sua vigilância. Graças à dedicação desses profissionais, inúmeras vidas foram preservadas e bens foram resguardados, mesmo que isso tenha implicado em enfrentar situações de risco.
Justamente em razão da natureza dessa atividade, existem vários riscos ocupacionais intrínsecos a ela, que abrangem desde a violência e o estresse até acidentes e doenças laborais. Não por acaso os indicadores de saúde e segurança no trabalho revelam estatísticas alarmantes que evidenciam as condições precárias a que esses profissionais muitas vezes estão sujeitos.
Dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, desenvolvido pelo Ministério Público do Trabalho em conjunto com a Organização Internacional do Trabalho, apontam que no período de 2012 a 2020 registrou 1.113 acidentes de trabalho fatais na área da segurança privada, acarretando uma taxa de mortalidade de 12,6 óbitos a cada 100 mil contratos de trabalho. Além disso, nesse mesmo intervalo de tempo, foram concedidos 16.304 auxílios-doença relacionados a acidentes e 3.403 auxílios-doença de natureza previdenciária para os trabalhadores desse setor. Tratam-se de valores sobejamente superiores aos apurados apresentados por outros segmentos profissionais.
Os riscos intrínsecos, por si só, já desafiam os vigilantes na lida diária. Se acrescidos às hostilidades, ofensas e humilhações, tornam-se muitas vezes insuportáveis, gerando adoecimento e até mesmo inviabilizando o trabalhador psicologicamente. Esse quadro, já tão presente em nossa sociedade, precisa ser enfrentado, sob pena de comprometermos não apenas a saúde física e mental desses profissionais, mas também a qualidade dos serviços de segurança que são essenciais para a ordem e bem-estar de nossa comunidade.
Diante do quadro exposto, urge constatar a premência do presente Projeto de Lei, que terá o condão de assegurar que o vigilante possa exercer sua atividade livre de embaraços e constrangimentos, fazendo com que ele, dotado de boa saúde-mental, possa desempenhar sua atividade a contento, a benefício da sociedade. Ensejar punição administrativa àquele que causa constrangimento ou embaraço a esta atividade é, ao nosso ver, um meio eficaz para prevenir novas opressões a essa categoria profissional.
Em relação à matéria versada na propositura, a Constituição Federal atribui competência a esta unidade da Federação para dispor sobre a presente matéria. É o que se extrai da combinação de seus arts. 32, § 1°, e 30, inciso I:
“Art. 32 (omissis)
§ 1° Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e aos Municípios.
(...)
Art. 30. Compete aos Municípios:
I— legislar sobre assuntos de interesse local. “
A propositura ora apresentada almeja regular a conduta dos cidadãos, buscando evitar atos de violência e hostilidade dirigidos aos vigilantes. Trata-se, pois, de questão de relevância local, estando circunscrita ao interesse da comunidade.
Além disso, a fundamentação da presente proposta encontra respaldo no conceito de poder de polícia administrativa, conforme definido por Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo em sua obra "Direito Administrativo" (13ª edição, Brasília: Ímpetus, p. 157). De acordo com esses autores, o poder de polícia se traduz na capacidade da Administração Pública de regular e restringir o uso e desfrute de bens, atividades e direitos individuais, visando ao benefício coletivo ou ao próprio Estado.
O poder de polícia abrange todas as atividades que possam afetar direta ou indiretamente os interesses da coletividade, incidindo sobre bens, direitos e atividades. Sua aplicação se restringe ao âmbito da função administrativa e é exercida por órgãos de supervisão, tanto de forma preventiva quanto repressiva. Nesse sentido, é importante ressaltar que o efetivo exercício do poder de polícia demanda inicialmente a adoção de medidas legislativas, que servirão como base para a atuação posterior da Administração nessa capacidade. Portanto, é comum afirmar que a polícia administrativa envolve tanto uma dimensão legislativa quanto uma dimensão administrativa, como também destacado por Marçal Justen Filho em sua obra "Curso de Direito Administrativo" (3ª edição, São Paulo: Saraiva, 2008, p. 469).
Assim, no que tange à disciplina da conduta dos cidadãos para evitar atos discriminatórios, a manifestação da competência legislativa relacionada ao poder de polícia é evidente. Isso se justifica também pela necessidade de que a atuação concreta da Administração em relação aos direitos individuais esteja devidamente delineada na lei, em consonância com o princípio da legalidade.
Sobre a aplicação do poder de polícia à conduta pública, Hely Lopes Meirelles oferece perspicazes observações: Em defesa dos valores de educação e moralidade, é legítimo que o Município estabeleça normas de conduta para determinadas situações, locais e ocupações. Essas regras, embora restritivas à liberdade individual, são justificáveis em prol do bem-estar coletivo. Importa ressaltar que a liberdade individual não deve ser confundida com anarquia e excessos. Ela representa a capacidade de agir livremente, desde que não viole os direitos alheios. Nessa ótica, a liberdade de cada indivíduo está condicionada à liberdade de todos. Portanto, quando o exercício da liberdade individual prejudica a liberdade alheia, cabe à Autoridade Pública intervir para estabelecer os limites necessários, visando à convivência harmônica de todos. Essa é a missão primordial do poder de polícia no campo dos costumes, conforme delineado por Hely Lopes Meirelles em sua obra "Direito Municipal Brasileiro" (17ª edição, São Paulo: Malheiros, p. 521).
Em resumo, a propositura em questão visa regulamentar a conduta cidadã em relação aos vigilantes, sendo uma competência local. Essa iniciativa se fundamenta no poder de polícia administrativa, que busca equilibrar os interesses individuais com o bem coletivo. O poder de política administrativa é oferecido pela Constituição aos municípios e, como já citado, ao Distrito Federal são atribuídas constitucionalmente as competências legislativas pertinentes a Estados e Municípios.
Por fim, cabe destacar que, conforme o artigo 5º, XLI da Constituição Federal, a lei punirá qualquer discriminação que atente contra os direitos e liberdades fundamentais. Além disso, o artigo 170 da Carta Magna determina que a ordem econômica deve se fundamentar na “valorização do trabalho humano”, objetivo precípuo deste Projeto de Lei.
Diante desse quadro, a proposição resta plenamente justificada, pois constitui medida de valorização do trabalhador. Assim sendo, rogo aos Ilustres Pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em...................................
Deputado Rogério Morro da Cruz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 11/08/2023, às 09:56:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 83709, Código CRC: d256bee1
-
Despacho - 7 - SELEG - (83711)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
DE ORDEM E EM ATENDIMENTO AO MEMORANDO Nº 154/2023-SACP, PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA ARQUIVAMENTO, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 137 DO RI-CLDF
Brasília, 11 de agosto de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 11/08/2023, às 09:23:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 83711, Código CRC: 4f4204b2
-
Despacho - 6 - SELEG - (83713)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
DE ORDEM E EM ATENDIMENTO AO MEMORANDO Nº 154/2023-SACP, PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA ARQUIVAMENTO, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 137 DO RI-CLDF
Brasília, 11 de agosto de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 11/08/2023, às 09:24:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 83713, Código CRC: 93162973
-
Despacho - 3 - SELEG - (83708)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
DE ORDEM E EM ATENDIMENTO AO MEMORANDO Nº 154/2023-SACP, PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA ARQUIVAMENTO, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 137 DO RI-CLDF
Brasília, 11 de agosto de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 11/08/2023, às 09:17:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 83708, Código CRC: 5bad7cbd
-
Despacho - 5 - SELEG - (83710)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
DE ORDEM E EM ATENDIMENTO AO MEMORANDO Nº 154/2023-SACP, PROPOSIÇÃO ENCAMINHADA PARA ARQUIVAMENTO, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 137 DO RI-CLDF
Brasília, 11 de agosto de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 11/08/2023, às 09:18:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 83710, Código CRC: 50d1b867
-
Indicação - (83616)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº DE 2023
(Do Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - Semob, a implantação de linha de ônibus do Setor Residencial Buritis IV, localizado na Região Administrativa de Planaltina – RA VI, para a Via W3 Norte, no Plano Piloto.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - Semob, a implantação de linha de ônibus do Setor Residencial Buritis IV, localizado na Região Administrativa de Planaltina – RA VI, para a Via W3 Norte, no Plano Piloto.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição surge da crescente necessidade de melhorias na mobilidade urbana do Distrito Federal.
A ausência de linhas de ônibus diretas entre Planaltina e a Via W3 Norte impõe grandes desafios aos trabalhadores que, diariamente, precisam se deslocar para suas atividades profissionais naquela localidade. A falta de um transporte público eficiente não apenas afeta a qualidade de vida desses trabalhadores, mas também impacta negativamente o tráfego viário.
Cabe ressaltar que a proposição está em total consonância com os princípios de desenvolvimento sustentável, incentivo ao uso do transporte público e melhoria da qualidade de vida da população. Além disso, a iniciativa se alinha aos esforços em promover uma mobilidade urbana mais eficiente e apropriada às necessidades atuais e futuras dos cidadãos do Distrito Federal.
Desta forma, conto com o apoio nos nobres Pares para a aprovação desta Indicação Parlamentar, a qual visa aprimorar a infraestrutura de transporte público, favorecendo a integração das cidades do DF e a promoção do bem-estar da população.
Sala das Sessões, em 10 de agosto de 2023.
Deputado RICARDO VALE
Vice-presidente da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 11/08/2023, às 09:35:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 83616, Código CRC: 4723a90e
-
Indicação - (83610)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU implantação de “Papa Lixo” no Bairro Estância em Planaltina
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU implantação de “Papa Lixo” no Bairro Estância em Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender inúmeras reivindicações da comunidade local, que sentem a necessidade da implantação do “Papa Lixo”.
A coleta de lixo, convencional e/ou seletiva, é de extrema importância para o meio ambiente e para a saúde sanitária, além de fortalecer a educação ambiental, fomenta o serviço de reciclagem e sustentabilidade.
O “papa Lixo” contribuirá, junto com a comunidade, com a sustentabilidade e conservação do meio ambiente, pois no local será depositado materiais recicláveis, entulhos, entre outros.
Sabe-se que os materiais recicláveis poderão ser entregues para as cooperativas de catadores de materiais, o que muito contribuirá no funcionamento das cooperativas e no desenvolvimento das atividades econômicas no sustento das famílias.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em agosto de 2023.
HERMETO
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2023, às 12:40:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 83610, Código CRC: a8c257da
-
Indicação - (83608)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU implantação de “Papa Lixo” no Arapoanga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU implantação de “Papa Lixo” no Arapoanga..
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender inúmeras reivindicações da comunidade local, que sentem a necessidade da implantação do “Papa Lixo”.
A coleta de lixo, convencional e/ou seletiva, é de extrema importância para o meio ambiente e para a saúde sanitária, além de fortalecer a educação ambiental, fomenta o serviço de reciclagem e sustentabilidade.
O “papa Lixo” contribuirá, junto com a comunidade, com a sustentabilidade e conservação do meio ambiente, pois no local será depositado materiais recicláveis, entulhos, entre outros.
Sabe-se que os materiais recicláveis poderão ser entregues para as cooperativas de catadores de materiais, o que muito contribuirá no funcionamento das cooperativas e no desenvolvimento das atividades econômicas no sustento das famílias.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em agosto de 2023.
HERMETO
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2023, às 12:40:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 83608, Código CRC: 07c879f4
-
Indicação - (83614)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, recuperação/revitalização das calçadas no Bairro Buritis II em Planaltina.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, recuperação/revitalização das calçadas no Bairro Buritis II em Planaltina..
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender inúmeras reivindicações da comunidade local que alega as inúmeras irregularidades e falta de calçadas e rampas de acessibilidade na cidade.
Em alguns locais as calçadas estão bastantes danificadas, além de não possuir acessibilidade, com isso não oferecendo segurança para os pedestres.
Mais do que um novo visual, as obras de calçamento trazem mais qualidade de vida aos cidadãos que tem suas vidas diretamente afetadas por sua falta.
Além de permitir um conforto maior no deslocamento, facilita a acessibilidade ao local.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em agosto de 2023.
HERMETO
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2023, às 12:40:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 83614, Código CRC: ed01edd9
-
Indicação - (83609)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional, promova a implantação de “Quebra-molas” na Quadra 19B do Condomínio Porto Rico em Santa Maria - RA XIII
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional, promova a implantação de “Quebra-molas” na Quadra 19B do Condomínio Porto Rico em Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores da região que buscam melhorias para o tráfego naquele setor, onde é necessário a implantação de redutores de velocidade do tipo “quebra-molas”, porque o trânsito é intenso com grande movimentação de automóveis e pedestres.
Dessa forma, se faz necessário que o Departamento de Trânsito do Distrito Federal empreenda esforços no sentido de atender a esse relevante pleito, posto que o mesmo possibilite melhoria na segurança da referida comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
DeputadA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2023, às 15:34:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 83609, Código CRC: d4d5ef62
-
Indicação - (83607)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional, promova a implantação de “Quebra-molas” na QR 116 Conjunto P em Santa Maria - RA XIII
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional, promova a implantação de “Quebra-molas” na QR 116 Conjunto P em Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores da região que buscam melhorias para o tráfego naquele setor, onde é necessário a implantação de redutores de velocidade do tipo “quebra-molas”, porque o trânsito é intenso com grande movimentação de automóveis e pedestres.
Dessa forma, se faz necessário que o Departamento de Trânsito do Distrito Federal empreenda esforços no sentido de atender a esse relevante pleito, posto que o mesmo possibilite melhoria na segurança da referida comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
DeputadA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2023, às 15:34:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 83607, Código CRC: a15b5b99
-
Despacho - 4 - CEOF - (83612)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Parecer 2, Pela admissibilidade e aprovação, com a Emenda de Redação nº 1, aprovados na 5ª Reunião Extraordinária da CEOF realizada em 08/08/2023. Ao SACP para as devidas providências.
Brasília, 10 de agosto de 2023
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Analista Legislativo, em 10/08/2023, às 11:24:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 83612, Código CRC: bc849511
-
Despacho - 4 - CEOF - (83611)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Parecer 1, Pela admissibilidade, aprovado na 5ª Reunião Extraordinária da CEOF realizada em 08/08/2023. Ao SACP para as devidas providências.
Brasília, 10 de agosto de 2023
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Analista Legislativo, em 10/08/2023, às 11:22:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 83611, Código CRC: 6c651f74
-
Despacho - 5 - SACP - (83615)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À Seleg, para análise prévia e posterior inclusão na ordem do dia.
Brasília, 10 de agosto de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 10/08/2023, às 11:31:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 83615, Código CRC: f7ee4858
-
Indicação - (83557)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Indicação Nº DE 2023
Do Sr. Deputado Jorge Vianna
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, o aumento do policiamento escolar na Região Administrativa de Planaltina– RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, o aumento do policiamento escolar na Região Administrativa de Planaltina– RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Diante das ocorrências deste ano, a demanda por um aumento do policiamento escolar em Planaltina tem sido amplamente manifestada por pais, educadores e diretores de escolas da região.
O policiamento escolar desempenha um papel crucial na prevenção de incidentes violentos e no fortalecimento da sensação de segurança dentro das instituições de ensino. Além de desencorajar possíveis atos de violência, a presença policial cria um ambiente no qual os estudantes podem se concentrar em seus estudos e desenvolver-se plenamente.
Além do reforço no policiamento, enfatizamos a importância da integração entre as forças de segurança e as escolas, por meio de programas educacionais preventivos e palestras sobre segurança, bullying, uso de drogas e resolução pacífica de conflitos. Essa abordagem holística contribuirá para um ambiente escolar seguro e acolhedor.
Diante do exposto, vista a necessidade do aumento do policiamento escolar, conto com os nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 08:16:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 83557, Código CRC: eb29e0d3
-
Indicação - (83552)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional, promova a implantação de “Quebra-molas” na QR 307 conjunto I em Santa Maria - RA XIII
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional, promova a implantação de “Quebra-molas” na QR 307 conjunto I em Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores da região que buscam melhorias para o tráfego naquele setor, onde é necessário a implantação de redutores de velocidade do tipo “quebra-molas”, porque o trânsito é intenso com grande movimentação de automóveis e pedestres.
Dessa forma, se faz necessário que o Departamento de Trânsito do Distrito Federal empreenda esforços no sentido de atender a esse relevante pleito, posto que o mesmo possibilite melhoria na segurança da referida comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
DeputadA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2023, às 15:43:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 83552, Código CRC: 5768a7c6
-
Indicação - (83553)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional, promova a implantação de “Quebra-molas” na QR 517 conjunto G em Santa Maria - RA XIII
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional, promova a implantação de “Quebra-molas” na QR 517 conjunto G em Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores da região que buscam melhorias para o tráfego naquele setor, onde é necessário a implantação de redutores de velocidade do tipo “quebra-molas”, porque o trânsito é intenso com grande movimentação de automóveis e pedestres.
Dessa forma, se faz necessário que o Departamento de Trânsito do Distrito Federal empreenda esforços no sentido de atender a esse relevante pleito, posto que o mesmo possibilite melhoria na segurança da referida comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
DeputaDA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2023, às 15:42:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 83553, Código CRC: aee20cd8
-
Despacho - 1 - SELEG - (83550)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDDHCEDP (RICL, art. 67, V, “e” ), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.121
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 10/08/2023, às 10:04:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 83550, Código CRC: e7fea634
Exibindo 222.421 - 222.480 de 321.733 resultados.